O Ministério Público da Paraíba (MPPB) divulgou uma nova orientação técnica que trata do combate aos maus-tratos contra animais. Entre as mudanças, está a proibição de tatuagens e piercings em cães e gatos com finalidade estética.
A regra está prevista na Lei nº 15.150/2025, que alterou a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). A prática agora é considerada crime, mesmo que não cause dor ou ferimentos visíveis. Segundo o MPPB, trata-se de um “crime de mera conduta”, ou seja, só o ato já é punido.
De acordo com o Ministério Público, essas intervenções causam dor e riscos à saúde dos animais, como infecções, alergias e até necrose. A exceção é para casos com finalidade funcional, como marcações em animais do agronegócio ou para controle de castração.
A pena para maus-tratos a cães e gatos, já alterada pela Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020), varia de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e perda da guarda do animal.
O documento também reforça que, em caso de condenação, o agressor perde a guarda dos animais e não pode adotar outros durante o cumprimento da pena. O texto foi elaborado pelo CAO Criminal do MPPB e reforça o compromisso com a proteção animal no estado.