Os proprietários de veículos com placas de final 6 na Paraíba já podem emitir o boleto do IPVA 2025 por meio do portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB). O tributo pode ser pago de três maneiras: em cota única até 30 de junho com 10% de desconto, parcelado em três vezes sem desconto, com a primeira parcela também vencendo no dia 30 de junho, ou em parcela única sem desconto até 29 de agosto.
Para os proprietários que optaram pelo parcelamento do IPVA de veículos com placas finais 4 e 5, a última parcela da placa final 4 e a segunda parcela da placa final 5 vencem também no dia 30 de junho.
A emissão do boleto requer os dados do CPF ou CNPJ, além do número da placa do veículo e do Renavam. Desde outubro de 2023, a Sefaz-PB disponibilizou a opção de pagamento via Pix, bastando selecionar essa modalidade ao gerar a guia. Também é possível pagar nas agências do Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e Caixa Econômica Federal, ou ainda em qualquer banco, caso o contribuinte escolha Ficha de Compensação antes da impressão da guia.
Estão isentos automaticamente do IPVA os veículos com mais de 15 anos de fabricação (até 2009), as motocicletas de até 170 cilindradas, com base na Lei 12.489/2022, e os carros elétricos.
Já os isentos por categoria especial, como portadores de deficiência física, visual, mental ou autistas, taxistas e veículos de turismo, devem comprovar a isenção até 30 de junho, caso tenham placas com final 6 e tenham usufruído do benefício em 2024. A documentação pode ser entregue presencialmente em repartições fiscais ou enviada em formato PDF por e-mail para [email protected].
Mesmo com a isenção do IPVA, os proprietários devem quitar outras taxas obrigatórias, como o licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.