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Lei obriga identificação de remetente em entregas de alimentos e presentes na PB

A medida passa a valer em 90 dias e tem como objetivo aumentar a segurança e evitar o uso do anonimato em práticas criminosas.

Hércules Barbosa
Por: Hércules Barbosa Fonte: Paraíba Já
05/06/2025 às 14h41
Lei obriga identificação de remetente em entregas de alimentos e presentes na PB
Foto: Getty Imagens

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba nesta quinta-feira (5) uma nova legislação que torna obrigatória a identificação do remetente em entregas domiciliares e comerciais de alimentos, bebidas, presentes e objetos pessoais.

A medida passa a valer em 90 dias e tem como objetivo aumentar a segurança e evitar o uso do anonimato em práticas criminosas.

De autoria do deputado estadual Cicinho Lima (PL), a lei foi motivada por casos recentes de envenenamentos registrados em estados como Rio Grande do Norte e Maranhão, onde alimentos contaminados foram enviados a vítimas de forma anônima. O parlamentar alerta para o risco do anonimato em tempos de crescente uso de aplicativos de entrega e comércio eletrônico.

A norma estabelece que os dados do remetente — incluindo nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço e telefone de contato — devem estar visíveis, seja em formato impresso ou digital, no ato da entrega. Quando a entrega for feita por terceiros, também é obrigatória a identificação de quem realizou a entrega. Qualquer entrega sem esses dados será considerada irregular.

Segundo o texto, o descumprimento da lei pode acarretar multa administrativa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, variando de acordo com o porte da empresa e a gravidade da infração. Além disso, plataformas digitais, empresas ou contratantes do serviço serão responsabilizados solidariamente por danos causados à integridade física, psíquica ou à vida do destinatário.

O remetente que for identificado em casos de crime responderá nas esferas civil e criminal. Já os entregadores — tanto autônomos quanto vinculados a plataformas — terão o direito de recusar entregas sem a devida identificação, sem sofrer qualquer tipo de penalização ou prejuízo contratual.

A nova legislação também obriga as empresas e plataformas a implementarem mecanismos eficazes de verificação e registro das informações dos remetentes, com o objetivo de garantir mais rastreabilidade e transparência nas relações de consumo.

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