Por unanimidade, a justiça manteve uma decisão que determinou a transferência de presos da cadeia de Bayeux, na Grande João Pessoa. A sentença foi ordenada na Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), ao negar uma ação proposta pelo Governo do Estado.
A determinação da 4ª Vara Mista de Bayeux mandou transferir todos os presos condenados ao regime fechado atualmente custodiados na cadeia pública da cidade. para unidades penitenciárias adequadas, no prazo de seis meses.
De acordo com o Ministério Público da Paraíba (MPPB), a unidade prisional abriga presos em condições degradantes, com superlotação severa. Para se ter uma ideia, o estabelecimento foi construído para comportar apenas 37 detentos. No entanto, havia 302 presos em janeiro deste ano, o que representa um aumento de 716% com relação à capacidade total.
Na sentença, o juiz Inácio Jário também proibiu o ingresso de novos presos com esse perfil na unidade, sob pena de aplicação de multa diária.
Na ação, o Estado alegou que a ordem judicial implicaria despesas não previstas no orçamento e pediu a ampliação do prazo de cumprimento da decisão e a limitação da multa fixada.
Entretanto, o juiz entendeu que, embora o Executivo detenha a competência para a formulação de políticas públicas, essa prerrogativa não é absoluta diante de omissões estatais que comprometam direitos fundamentais.
O magistrado também destacou que manter presos condenados em regime fechado numa cadeia pública, originalmente destinada apenas a presos provisórios, fere a Lei de Execução Penal, que determina que o cumprimento da pena nesse regime ocorra em penitenciária.