O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (10) que aposentados que receberam valores referentes à revisão da vida toda do INSS não precisarão devolver o dinheiro, mesmo após a Corte ter derrubado a tese que permitia a revisão. A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.
A discussão no STF buscava esclarecer o alcance da decisão que rejeitou a revisão da vida toda em 2023, especialmente sobre seus efeitos para os segurados que obtiveram decisões judiciais favoráveis antes da posição definitiva da Corte. O tema envolvia dúvidas sobre a necessidade de devolução de valores já pagos e a aplicação retroativa da decisão contrária à revisão.
Durante a sessão, o ministro Dias Toffoli defendeu a modulação dos efeitos da decisão para evitar prejuízos aos segurados. Segundo ele, seria injusto exigir a devolução de valores pagos com base em precedentes anteriores favoráveis, inclusive do próprio STF e do STJ. A sugestão foi acolhida pela maioria dos ministros.
Ficou definido que aposentados não precisarão devolver valores recebidos por decisões judiciais — sejam definitivas ou provisórias — assinadas até 5 de abril de 2024, data da publicação da ata do julgamento que anulou o direito à revisão da vida toda. Também foi decidido que não haverá cobrança de honorários sucumbenciais, normalmente pagos pela parte vencida em um processo judicial.
A chamada revisão da vida toda permitia que aposentados do INSS recalculassem seus benefícios considerando todas as contribuições feitas ao longo da vida, incluindo as anteriores a julho de 1994. Essa possibilidade poderia beneficiar segurados que tinham salários mais altos antes do Plano Real.
Em março de 2023, o STF revogou decisão anterior favorável à revisão, ao julgar constitucionais os artigos da Lei 8.213/1991 (Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social). A Corte entendeu que a regra de transição prevista na reforma da Previdência de 1999 era obrigatória e não poderia ser substituída por outra mais vantajosa por escolha do segurado.
A nova decisão do STF, porém, evita que os beneficiários que já haviam conquistado a revisão judicialmente até abril de 2024 tenham que devolver os valores recebidos ou arcar com custas processuais adicionais.