O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o governo deve enviar nesta semana a medida provisória do novo crédito consignado para trabalhador da iniciativa privada com carteira assinada. De acordo com ele, o envio do projeto de lei que estabelece a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000 deve acontecer após a MP. O ministro, no entanto, não especificou uma data.
A MP que criará o novo crédito consignado privado deve ser publicada no próximo dia 12. Houve um atraso em relação ao cronograma inicial diante de definições ainda pendentes sobre como será a operação técnica do produto.
A expectativa em fevereiro era que a MP saísse até o Carnaval, e que a plataforma inicial para a oferta do crédito entrasse no ar já na próxima quarta-feira. No entanto, ainda há uma série de processos que precisam ser discutidos.
Com a publicação da medida provisória prevista para a próxima quarta, a expectativa do governo é colocar no ar a plataforma de oferta do consignado privado de sete a dez dias depois, após a regulamentação por um comitê formado pelos ministérios da Fazenda e do Trabalho e pela Casa Civil.
Como deve funcionar a nova iniciativa
O consignado privado será um empréstimo com juros mais baixos para trabalhadores da iniciativa privada. Atualmente, o consignado para trabalhadores do setor só está disponível para aqueles cujas empresas tenham convênios com os bancos.
Por ser descontado diretamente na folha de pagamento, é opção de empréstimo com juros menores. A modalidade é mais usada no setor público e por aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O novo consignado será feito por meio de plataforma com base no e-Social, sistema digital em que todas as empresas são obrigadas a registrar os dados de seus empregados.
A plataforma integrará bancos e trabalhadores, que poderão comparar as taxas dos bancos. Segundo o governo, essa mudança facilitará a concessão de crédito.
Com a nova proposta, o empréstimo poderá ser oferecido aos trabalhadores com carteira assinada por qualquer banco. Não haverá mais a necessidade da intermediação com a empresa empregadora.
Pela plataforma, quando o empregado demonstrar interesse no consignado, os bancos poderão elaborar propostas, que ficarão disponíveis para escolha de quem pretende contratar a operação.