O Tribunal de Contas do Estado determinou ao prefeito de Patos, Nabor Wanderley, no prazo de 90 dias, restituir aos cofres públicos a quantia de R$ 894.606,00 (oitocentos e noventa e quatro mil, seiscentos e seis reais), devido gastos irregulares com iluminação natalina na cidade, chamado de “Natal da Gente”.
A decisão da Corte de Contas ocorre após denúncias dos vereadores João Carlos Patrian Júnior e Josmá Oliveira da Nóbrega, que denunciaram tanto a irregularidade na licitação para contratação e gastos com iluminação de Natal como também a omissão da gestão na limpeza e manutenção do Canal do Frang
DECISÃO DO TCE :
AS DENÚNCIAS DOS VEREADORES :
POPULAÇÃO DE PATOS PAGOU R$ 894 MIL PELA ILUMINAÇÃO DE NATAL EM 2022, MAIS DA METADE DO QUE OS ÚLTIMOS SEIS ANOS JUNTOS
A auditoria do Tribunal de Contas do Estado fez um levantamento e identificou que os gastos com iluminação de Natal em 2022 foram mais do que o dobro da soma de últimos seis anos no município.
“Ainda foi possível observar um crescimento extraordinário, sem nenhum motivo
justificável, do gasto com iluminação natalina do ano de 2022, quando comparado aos
anos anteriores, como se observa em gráfico trazido pelo Órgão de Instrução, à fl. 1883, o
qual colacionamos abaixo:
IRREGULARIDADES NA LICITAÇÃO – “Após análise da documentação enviada a esta Corte de Contas, este Órgão Técnico vislumbrou, no presente momento, a falta no Edital do Pregão Presencial Nº 036/2022, da
justificativa para as quantidades a serem adquiridas, a justificativa da referente contratação e a ausência de uma pesquisa de mercado, tendo em vista que não há evidências de que houve de fato, uma pesquisa de mercado”, afirmou a auditoria.
DESPESA COM ILUMINAÇÃO DE NATAL SUPEROU COM SAÚDE REFERENTE A COVID-19 – “Convém, ainda, registrar que, até a presente data, o Município de Patos realizou despesas cujo tipo de meta são despesas COVID-19, na monta de R$ 887.566,46, valor esse inferior ao contratado para execução do “Natal da Gente” deste ano, no total de R$ 980.000,00
VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E ECONOMICIDADE – “Quanto ao teor da denúncia analisada, no item 3.2, conclui-se que o contrato para execução do “Natal da Gente” do Município de Patos, representa um expressivo aumento em relação ao executado no ano anterior, a situação em tela não demonstra qualquer razoabilidade, não há uma justificativa aceitável para a Administração dispor dos recursos públicos sem seguir os princípios básicos da eficiência e da economicidade, entre outros.
GASTO DE LUXO – “Neste contexto, salientamos que o gasto exorbitante com uma pasta de menor importância quando comparada a várias outras, dentre as quais está a saúde que parece ter sido negligenciada diante desproporcionalidade de gastos apresentada anteriormente, é passível de enquadramento no que a Lei n. 14.133/21, chama de “gastos de luxo”, afirma parecer do MP de Contas.