O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, na quarta-feira (6), a mudança na Constituição Federal que flexibilizou as regras do modelo de trabalho do funcionalismo público. Com isso, a pergunta que muitos se fazem é: é o fim dos concursos públicos?
Para tirar as dúvidas de quem tem interesse neste assunto, o Jornal da Paraíba conversou com a advogada Allana Lopes. Ela é pós-graduada em Direito Público e pós-graduanda em Regime Próprio de Previdência e Previdência Complementar.
Na prática, a advogada explicou que a medida permite a contratação de servidores públicos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sem a mesma estabilidade de cargo que possuem os servidores do regime jurídico único (RJU).
Porém, existem muitas outras questões a respeito desse assunto. Nesse sentido, esta reportagem responde aos seguintes questionamentos:
Embora a medida tenha sido validada na última quarta-feira (6), a advogada explicou que a flexibilização só começará a valer quando for publicado o acórdão do julgamento feito pelo STF.
Antes dessa validação, de acordo com Allana, os servidores públicos eram regidos apenas pelo regime jurídico único, também conhecido como regime estatutário. Nele, depois de alcançar estabilidade, o servidor só perderia o cargo após processo administrativo disciplinar com a pena da demissão.
Agora, a flexibilização também permite que União, Estados, Distrito Federal e municípios contratem servidores no regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
A mudança não torna obrigatória a contratação apenas pelo regime CLT. Ela apenas acrescenta essa possibilidade, conforme explicou a advogada.
Portanto, os entes podem escolher se vão admitir os novos servidores públicos por meio do regime estatutário ou CLT.
A flexibilização, segundo Allana, vai alcançar apenas novos servidores públicos. Ou seja, não vai atingir quem já ocupa um cargo efetivo.
Quem está em estágio probatório também não será afetado, pois foi admitido ainda no regime estatutário.
Há essa possibilidade. No entanto, editais já publicados só podem sofrer essa alteração após a publicação do acórdão e se estiverem dentro de um prazo mínimo de até 30 dias da aplicação das provas.
Os concursos que estão em andamento também não podem sofrer essa alteração.
A admissão de novos servidores continua sendo por meio de concurso público, isso não mudou.
Por isso, o edital de cada certame deve deixar claro se as vagas são para regime estatutário ou CLT. Dessa forma, os candidatos decidem se querem ou não concorrer a uma delas.
A mudança, a princípio, não acaba com o regime estatutário. Porém, segundo a advogada, há possibilidade que isso aconteça daqui a alguns anos, já que os entes estão livres para aplicar apenas essa forma de contratação, se quiserem.
Além disso, Allana entende essa mudança como uma forma de precarização do serviço público.
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