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Calendário eleitoral 2024: o que os pré-candidatos podem ou não fazer nesse período?

O juiz membro do TRE da Paraíba, Fábio Leandro, que destacou a importância dessas datas e restrições

Hércules Barbosa
Por: Hércules Barbosa Fonte: Portal T5
05/07/2024 às 14h13 Atualizada em 05/07/2024 às 14h44
Calendário eleitoral 2024: o que os pré-candidatos podem ou não fazer nesse período?
Calendário eleitoral 2024: o que você precisa saber? (Foto: Reprodução / TRE-RJ)

A partir deste mês, entram em vigor as principais restrições e datas estabelecidas pelo calendário eleitoral para as eleições municipais de 2024. A repórter Vanessa Braz trouxe detalhes, dentro do programa 'Tá na Hora PB', nesta quinta-feira (4), sobre as mudanças e o que os candidatos e eleitores devem ficar atentos.

 

Principais Datas e Restrições no Calendário Eleitoral

 

Início da Propaganda Interpartidária

  • Data: A partir de 5 de julho
  • Descrição: A propaganda interpartidária é permitida, onde candidatos podem começar a se apresentar e promover suas plataformas dentro dos partidos para as convenções.

Vedações a Gestores Públicos

  • Data: A partir de 6 de julho
  • Descrição: Os gestores públicos não podem admitir, demitir ou transferir servidores públicos, exceto para casos específicos como exoneração de cargo em comissão ou funções gratificadas

Proibição de Propaganda na Mídia

  • Data: Até 15 de agosto
  • Descrição: Gestores não podem fazer propaganda em rádio, televisão ou em sites oficiais relacionados à administração pública.

Inauguração de Obras Públicas

  • Data: A partir de 6 de julho
  • Descrição: A participação de gestores em inaugurações de obras públicas é proibida para evitar que sejam usadas como propaganda eleitoral.

Convenções Partidárias

  • Data: De 20 de julho a 5 de agosto
  • Descrição: Período em que os partidos definirão os candidatos para as eleições, com as convenções realizadas para homologação das candidaturas.

Início da Propaganda Eleitoral

  • Data: A partir de 16 de agosto
  • Descrição: A propaganda eleitoral, incluindo na internet, é permitida para candidatos que já tenham suas candidaturas homologadas.

Propaganda Eleitoral em Rádio e Televisão

  • Data: De 30 de agosto a 3 de outubro
  • Descrição: Período em que os candidatos podem veicular suas campanhas eleitorais em rádio e televisão.

Dia da Eleição

  • Data: 6 de outubro
  • Descrição: Data para o pleito eleitoral, onde os eleitores irão às urnas para escolher seus candidatos.

Durante a reportagem, Vanessa Braz conversou com o juiz membro do TRE da Paraíba, Fábio Leandro, que destacou a importância dessas datas e restrições:

“A partir de amanhã, iniciamos a propaganda interpartidária, e a partir do dia 6 de julho, algumas vedações entram em vigor para garantir a lisura do processo eleitoral. É fundamental que todos, candidatos e eleitores, conheçam e respeitem essas regras,” explicou o juiz Fábio Leandro.

juiz Fábio Leandro também ressaltou a importância do papel dos cidadãos como agentes fiscalizadores:

“A população deve ficar atenta às vedações impostas e pode atuar como fiscalizadora, denunciando qualquer violação das normas eleitorais,” afirmou o juiz.

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