O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que portar maconha para uso pessoal não é considerado crime. No entanto, é preciso entender que isso não significa que está liberado usar maconha no Brasil. Como disse o ministro Gilmar Mendes durante o julgamento: "Não é um liberou geral".
O que o STF decidiu é que portar maconha para uso pessoal não será crime. No entanto, a pessoa vai continuar tendo que responder por ato ilícito na esfera administrativa. Vai ter que assistir a aulas sobre drogas, prestar serviços comunitários ou outras medidas socioeducativas.
A discussão no STF gira em torno da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006.
A decisão do STF não muda nada em relação a tráfico de drogas, que continua crime passível de até 15 anos de cadeia.
Para não configurar crime, no entanto, o porte de maconha deverá atender a uma quantidade máxima da droga para uso pessoal. Essa quantidade ainda será definida nesta quarta-feira (26). É essa quantidade que vai diferenciar o usuário do traficante.
Com essa decisão sobre porte para uso pessoal, o STF busca evitar a arbitrariedade na hora de um flagrante policial. Isso porque, hoje, o policial decide se a pessoa é usuária ou traficante, sem um critério objetivo para isso.
O Supremo não legalizou o uso das substâncias. Apenas entendeu que, em relação especificamente à maconha, a conduta de ter consigo uma quantidade para uso próprio não é crime.
Apesar dessa decisão, existe uma diferença entre descriminalizar, legalizar e despenalizar.
Uma determinada prática quando é descriminalizada deixa de ser punida como crime, mas apenas na esfera administrativa.
As sanções são administrativas e a pessoa não é considerada criminosa. Mas a ação continua sendo um ato ilícito, ou seja, contrário à lei.
Portanto, o porte de maconha continuará sendo um ato ilícito, mas de natureza administrativa, porque as sanções serão de cunho educativo:
Legalizar, no entanto, significa aprovar leis que permitem e regulamentam uma conduta, criando normas que organizam a atividade e estabelecem suas condições e restrições — regras de produção, venda, por exemplo. Não foi isso que o STF fez.
Não está liberada qualquer atividade relativa a entorpecentes. Isso significa que o uso de drogas segue sendo um ato ilícito, com sanções administrativas.
Despenalizar, por sua vez, significa excluir a pena de prisão para determinado crime. Em 2006, quando o Congresso alterou a Lei de Drogas, despenalizou o crime de porte para uso pessoal. Na ocasião, os parlamentares não previram pena de cadeia para o porte de uso pessoal.
São favoráveis à descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal os ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Tóffoli, Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (já aposentada).
Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram para manter a prática como crime.
O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão tomada deverá ser aplicada pelas outras instâncias da Justiça.
O detalhamento da conclusão do plenário será anunciado nesta quarta-feira (26). Na ocasião, os ministros vão fixar uma tese que será usada para julgar casos semelhantes em instâncias inferiores.